Direito à realidade
O direito à realidade refere-se ao direito de consumir conteúdo orgânico em oposição ao conteúdo criado por inteligência artificial ou, de forma mais ampla, de experimentar a vida e o mundo como eles são, não por meio de simulações e simulacros. Já foi definido como "o mais recente de uma série de novos direitos estabelecidos em resposta a um salto considerável na tecnologia".[1]
O direito à realidade também pode se referir ao direito de consumir notícias reais em oposição às notícias falsas, bem como ao direito de receber informações quando alguém se encontra em um deserto de notícias.[2]
Definições propostas
Um artigo de 2024 da Digital Frontier descreve a acadêmica de Direito da Universidade de Newcastle, Lilian Edwards, como uma das pioneiras do direito à realidade, uma ideia com a qual ela se deparou durante uma palestra de 2019 no Instituto Turing, quando um participante perguntou se a geração mais jovem estava "se acostumando com a ideia de irrealidade" sem "saber o que é realidade canônica", e isso a fez refletir sobre a possibilidade de "realidade" ser um direito humano, assim como a privacidade ou a liberdade de expressão.[3]
Em artigo para edição especial de 2025 da Stanford Social Innovation Review Brasil, o pioneiro brasileiro Eduardo Saron definiu o direito à realidade como “o direito a uma percepção não distorcida e autêntica da realidade”; posteriormente, ele detalha que se trata da “possibilidade de viver com densidade, vínculo e atuação, em contraponto àqueles que, privados dessas âncoras, são empurrados para o isolamento, a insegurança e o refúgio precário no virtual” e também o viu como um potencial direito humano.[4][5]
Em artigo para a Folha de S.Paulo, ele também o definiu como o direito de "experienciar o que não pode ser reduzido a dados ou antecipado por modelos estatísticos. O direito de errar, hesitar, improvisar. De existir fora do script.".[5] Ele defendeu ainda a ampliação da nossa capacidade de analisar e questionar as coisas que vemos, em vez de apenas absorvê-las.[5] Segundo ele, o direito à realidade contemplaria a ideia de 'neurodireitos' proposta por Philipp Kellmeyer e outros pesquisadores.[5]
Eduardo prossegue explicando que a IA generativa promoverá o que ele chama de "desigualdade sintética", segundo a qual uma parte da população vivenciará a realidade pessoalmente, como ela é, enquanto outros terão suas experiências cada vez mais mediadas por telas, dados e simulações.[4][5][6] Eduardo acredita que, embora pareça haver um processo em direção ao acesso universal ao mundo digital, ele pode ser ilusório e simulado para muitos.[4][5] Isso pode ser especialmente problemático para crianças, pois algumas cresceriam explorando o mundo com seus cinco sentidos, enquanto outras teriam suas vidas em geral filtradas por telas.[5] Inspirando-se no conceito "onlife" do filósofo italiano Luciano Floridi, ele acredita que pessoas sem discernimento, agência ou capacidade crítica são excluídas da realidade.[4]
Ele compara a relação dos humanos e da IA com o conceito de Simulacros e Simulação do filósofo francês Jean Baudrillard[5][6] e defende viver num mundo confiável e preservar as experiências subjetivas como princípios a serem assegurados,[6] especialmente porque os estímulos que o cérebro humano processa para construir a percepção da realidade podem ser manipulados com desinformação e informações falsas.[7] As questões filosóficas levantadas pelo filme Matrix também permeiam o raciocínio de Eduardo,[7] incluindo a alegoria da caverna, com Eduardo afirmando que ela não é mais rochosa, mas algorítmica.[5]
Possíveis justificativas para o direito à realidade
O editor sênior da Lawfare e especialista em inovação e direito em IA, Kevin Frazier, analisou em um artigo de 2023 que o papel das plataformas de mídia social como mercados de ideias cresceria nos anos seguintes e que elas provavelmente estariam cheias de conteúdo alterado por IA que os usuários não seriam capazes de distinguir do conteúdo "orgânico", já que o primeiro é cada vez mais semelhante a este último.[1] Com efeito, um relatório de 2022 da Europol estimou que 90% do material online seria produzido por IA até 2026, enquanto Timothy Shoup, do Copenhagen Institute for Futures Studies, previu no mesmo ano que 99%-99,9% do conteúdo seria gerado por robôs até 2025-2030, caso os LLMs decolassem.[3]
Kevin também mencionou um estudo segundo o qual os esforços para ajudar os usuários na detecção de conteúdo artificial muitas vezes saem pela culatra e até aumentam o ceticismo sobre a natureza do conteúdo.[1] Lilian disse em setembro de 2024 que as pessoas estão enfrentando cada vez mais dificuldades em distinguir o que é real do que é falso desde o surgimento dos deepfakes políticos.[8]
Em artigo para a Folha de S.Paulo, Eduardo Saron cita um estudo da IA Pearl - Censuswide segundo o qual 41% da Geração Z confia mais na IA do que em humanos e 56% dos millennials se sentem mais confortáveis fazendo perguntas às IAs do que aos colegas de trabalho.[5] Em outro estudo da Microsoft - Carnegie Mellon University, o aumento da confiança na IA pode estar relacionado a uma diminuição do senso crítico.[5][9]
O direito à realidade pode também surgir como uma resposta mais ampla às questões relacionadas à IA, uma vez que a simples rotulagem do conteúdo da IA como tal pode não ser suficiente para resolver problemas mais amplos, como a diminuição da confiança nas instituições e nos processos políticos.[3]
Aplicações
Kevin defendeu em seu artigo um sistema de classificação de conteúdo da internet (semelhante às tabelas nutricionais) que informaria os usuários sobre o grau em que a IA foi ou não usada para criar o referido conteúdo, ao mesmo tempo em que permitiria aos usuários filtrarem o conteúdo de acordo com suas próprias preferências.[1] Ele também escreveu que a aplicação de um direito à realidade "não exigiria a remoção de nenhum conteúdo nem discriminação com base nos pontos de vista afirmados por esse conteúdo", mas seria "um requisito de divulgação".[1] Ele mencionou a previsão de Lawrence Lessig sobre o surgimento de ferramentas de detecção de IA e que estas se tornariam predominantes no mercado de mídia.[1]
Lilian apoia a rotulagem de conteúdo gerado por IA com métodos como marcas d'água, conforme proposto pela C2PA e pela Lei de IA da União Europeia.[8] No entanto, a própria Lilian e Kevin admitem que isso pode não ser suficiente.[3]
Falando ao Digital Frontier, Kevin afirmou que “até mesmo a rotulagem de um direito pode ter um grande impacto na capacidade das pessoas de defenderem a aplicação desse direito” e comparou a defesa do mesmo às assembleias de cidadãos.[3]
Eduardo admite que não existe uma "realidade absoluta", uma vez que, segundo ele, a realidade é sempre filtrada por camadas subjetivas, sociais e simbólicas, e que o mundo digital também pode criar novas realidades ou amplificar as existentes.[5]
O direito à realidade pode levar anos para se traduzir em desenvolvimentos jurídicos concretos, da mesma forma que o direito à privacidade ainda é discutido mais de cem anos após a publicação de "The Right to Privacy" ou o direito ao reparo, que surgiu no século XX e só foi incorporado na legislações da UE e dos EUA na década de 2020.[3]
Limitações
Kevin analisa que um "direito à realidade" nos Estados Unidos poderia entrar em conflito com a Primeira Emenda. Embora, segundo ele, a Suprema Corte dos EUA tenha interpretado a emenda como uma garantia de "um mercado desinibido de ideias no qual a verdade prevalecerá em última instância", tais mercados, como plataformas de redes sociais, serão invadidos por conteúdo de IA a ponto de tal garantia ser comprometida se o direito à realidade não for levado em consideração.[1]
Por outro lado, ele argumenta que, como as plataformas de redes sociais ainda não são vistas como fóruns públicos pela jurisprudência da Primeira Emenda, nem como atores estatais pelo Tribunal, "o direito à realidade pode não encontrar um lar jurídico na Constituição dos EUA".[1]
Lilian Edwards ponderou que, como a maioria das plataformas de redes sociais relevantes estão hospedadas nos EUA, as regulamentações e legislações do Reino Unido e da Europa são dificultadas.[8]
Críticas
O pesquisador educacional brasileiro Rafael Parente, embora de acordo com a maioria dos pensamentos de Eduardo Saron, acredita que o direito à realidade deve ser expandido para o direito a uma "realidade híbrida digna", onde o humano e a máquina não seriam separados, mas sim razoavelmente integrados.[9] Em relação à teoria da "desigualdade sintética" de Eduardo, Rafael a vê como uma oportunidade para uma "equidade ampliada", na qual crianças marginalizadas teriam acesso às mesmas trilhas de estudo de alunos de regiões mais abastadas, enquanto os professores teriam experiências reais em escolas reais com a assistência de tutores virtuais.[9]
Referências
- ↑ a b c d e f g h Frazier, Kevin (21 de dezembro de 2023). «The Right to Reality». Lawfare (em inglês). Consultado em 10 de setembro de 2025
- ↑ Frazier, Kevin (5 de fevereiro de 2024). «Kevin Frazier: America needs a 'right to reality' for 20% who live in news deserts». Omaha World-Herald (em inglês). Consultado em 12 de setembro de 2025
- ↑ a b c d e f Malleck, Julia (8 de maio de 2024). «Why 'right to reality' has become a rallying cry in the age of AI». Digital Frontier. Consultado em 12 de setembro de 2025. Arquivado do original em 3 de junho de 2024
- ↑ a b c d Saron, Eduardo (20 de agosto de 2025). «O Direito à Realidade». Futuros Possíveis. Stanford Social Innovation Review Brasil. Consultado em 15 de setembro de 2025
- ↑ a b c d e f g h i j k l Saron, Eduardo (16 de agosto de 2025). «Opinião - Eduardo Saron: Com avanço da IA, direito à realidade autêntica passa a ser direito humano». Folha de S.Paulo. Consultado em 23 de setembro de 2025. Arquivado do original em 15 de setembro de 2025
- ↑ a b c Letizio, Mariana (4 de agosto de 2025). «Como defender o direito à realidade na era da inteligência artificial». Época Negócios. Grupo Globo. Consultado em 18 de setembro de 2025
- ↑ a b Oliveira, Vinícius de (3 de junho de 2024). «O que fazer diante das oportunidades para IA na educação?». Porvir. Consultado em 22 de setembro de 2025
- ↑ a b c «How can we identify what is real and what is fake online?». The Scotsman (em inglês). 4 de setembro de 2024. Consultado em 10 de setembro de 2025
- ↑ a b c Parente, Rafael (26 de agosto de 2025). «Entre corpo e algoritmo: o direito a uma realidade híbrida digna». GZH. Consultado em 25 de setembro de 2025

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