No Direito, a diligência é a prática de serviços judiciais fora dos tribunais ou cartórios.[1] Originalmente, referia-se estritamente aos atos praticados por oficiais de justiça.[2]
Ver também
Referências
- ↑ dos Santos, Washington (2001). Dicionário Jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey. p. 76
- ↑ Freitas Senior, Augusto Teixeira de (1883). Vocabulario juridico. Rio de Janeiro: B.L. Garnier. p. 56