Constituição do Estado da Paraíba de 1947

A Constituição do Estado da Paraíba de 1947 foi uma constituição para o estado da Paraíba promulgada em 11 de Junho daquele mesmo ano para se adequar a Constituição brasileira de 1946.

A comissão constituinte foi formada no inicio do ano de 1947 para começar a redação de uma nova constituição paraibana após o fim da antiga Constituição brasileira de 1937, que segundo o Ministério Público da Paraíba, eram "amarras ditatoriais de anos anteriores". O projeto de constituinte foi iniciado pelo Deputado Praxedes Pitanga, seu vice-presidente foi Odon Bezerra e o relator João Jurema. Em 5 de março de 1947 a 4ª Assembleia Constituinte da Paraíba foi aberta por Flávio Ribeiro Coutinho e durou até 2 de Maio, sendo publicado oficialmente;[1]

Em 11 de Junho de 1947 a Carta da Paraíba, ou Constituição estadual para a Paraíba foi promulgada. Esta constituição durou até 1967, quando foi substituída pela Constituição do Estado da Paraíba de 1967, durante a Ditadura militar brasileira.

Referências

  1. «Constituição paraibana de 1947». MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA. Consultado em 1 de Dezembro de 2025