Consolidação é um diploma legal, fruto de uma técnica legislativa que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados[1].
Ver também
Referências
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| Leis fundamentais | |
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| Supralegais | |
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| Ordinárias | |
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| Regulamentadoras | |
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| Súmulas | |
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| Infralegais coletivas | |
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| Infralegais privadas | |
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| Históricas | |
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As espécies de proposições legislativas foram destacadas em itálico, distinguindo-se das espécies normativas. Apesar do decreto-lei ser uma espécie superada pela CF88, alguns deles podem manter-se em vigor se recepcionados pela nova Carta. |