Conselho Nacional de Política Fazendária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda[1]. Tem como principal objetivo a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS[2].

Antecedentes e origem

A criação do CONFAZ está vinculada à introdução no Brasil, em 1965, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em substituição ao Imposto de Vendas e Consignações – IVC[3]. Em 1967, ano inicial de autorização da cobrança desse novo tributo, foi editado ao Ato Complementar nº 34, que previa que os estados e territórios situados em uma mesma região geoeconômica celebrassem convênios, estabelecendo uma política comum em matéria de isenções, reduções ou outros favores fiscais relativos ao ICM. Dessa forma, apesar de existir a previsão de que a regulação de concessão de isenções, reduções ou favores fiscais fosse feita por convênios desde 1967, esses eram firmados apenas entre estados e territórios situados na mesma região geoeconômica (Amazônia, Nordeste e Centro-Sul) e não havia uma instância unificada voltada à regulação da matéria.

Isso foi alterado em 1975, por meio da Lei Complementar n° 24[1], que criou o CONFAZ ao estabelecer que os convênios do ICM à época, ICMS atualmente, que dispunham sobre benefícios fiscais relativos ao imposto deveriam ser celebrados em reuniões para as quais tivessem sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal. Em abril do mesmo ano, em reunião dos estados e Distrito Federal em Brasília, foi celebrado o Convênio ICM 08/75 (DOU 23.04.75), cuja cláusula primeira enuncia que “o colegiado estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, passa a se denominar "Conselho de Política Fazendária".

Do ponto de vista organizacional, o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, ao dispor sobre a estrutura do Ministério da Fazenda, incluiu o Conselho de Política Fazendária como órgão colegiado da pasta[4]. Em 1990, foi editada a Lei 8.082, que trouxe a nova denominação para o Conselho, com a inclusão da palavra Nacional, forma que permanece até hoje[5].

Organograma

O CONFAZ faz parte da estrutura do Ministério da Economia, estando vinculado à Secretaria Especial de Fazenda. O conselho é composto pelas seguintes unidades[6]:

  • Secretaria Executiva.
    • Coordenação do CONFAZ.
    • Coordenação do COTEPE.
    • Assessoria de Gabinete.
  • Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
    • Grupos de trabalho[7].

Competências

São competências do CONFAZ[8]:

  • Promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
  • Promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
  • Sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;
  • Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
  • Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
  • Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.

Presidentes

Lista de presidentes do CONFAZ desde a sua criação:

Imagem Presidente Cargo Início Término
Mário Henrique Simonsen Ministro da Fazenda março de 1974 março de 1979
Karlos Rischbieter março de 1979 janeiro de 1980
Ernane Galvêas janeiro de 1980 março de 1985
Francisco Dornelles março de 1985 agosto de 1985
Dilson Funaro agosto de 1985 abril de 1987
Luiz Carlos Bresser Pereira abril de 1987 dezembro de 1987
Mailson da Nóbrega janeiro de 1988 março de 1990
Zélia Cardoso de Mello março de 1990 maio de 1991
Marcílio Marques Moreira maio de 1991 outubro de 1992
Gustavo Krause outubro de 1992 dezembro de 1992
Paulo Roberto Haddad dezembro de 1992 fevereiro de 1993
Eliseu Resende março de 1993 maio de 1993
Fernando Henrique Cardoso maio de 1993 março de 1994
Rubens Ricupero março de 1994 setembro de 1994
Ciro Gomes setembro de 1994 dezembro de 1994
Pedro Malan dezembro de 1994 dezembro de 2002
Antônio Palocci janeiro de 2003 março de 2006
Guido Mantega março de 2006 dezembro de 2014
Joaquim Levy janeiro de 2015 dezembro de 2015
Nelson Barbosa dezembro de 2015 maio de 2016
Henrique Meirelles maio de 2016 abril de 2018
Eduardo Guardia abril de 2018 dezembro de 2018
Paulo Guedes Ministro da Economia janeiro de 2019 dezembro de 2022
Fernando Haddad Ministro da Fazenda janeiro de 2023

Referências

  1. a b «Lcp24». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  2. CONFAZ. «Histórico do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  3. «Emc18-65». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  4. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  5. «L8082». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  6. CONFAZ. «Organograma». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  7. CONFAZ. «Grupos de trabalho». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  8. CONFAZ. «Competências do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020