Conselho Nacional de Política Fazendária
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda[1]. Tem como principal objetivo a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS[2].
Antecedentes e origem
A criação do CONFAZ está vinculada à introdução no Brasil, em 1965, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em substituição ao Imposto de Vendas e Consignações – IVC[3]. Em 1967, ano inicial de autorização da cobrança desse novo tributo, foi editado ao Ato Complementar nº 34, que previa que os estados e territórios situados em uma mesma região geoeconômica celebrassem convênios, estabelecendo uma política comum em matéria de isenções, reduções ou outros favores fiscais relativos ao ICM. Dessa forma, apesar de existir a previsão de que a regulação de concessão de isenções, reduções ou favores fiscais fosse feita por convênios desde 1967, esses eram firmados apenas entre estados e territórios situados na mesma região geoeconômica (Amazônia, Nordeste e Centro-Sul) e não havia uma instância unificada voltada à regulação da matéria.
Isso foi alterado em 1975, por meio da Lei Complementar n° 24[1], que criou o CONFAZ ao estabelecer que os convênios do ICM à época, ICMS atualmente, que dispunham sobre benefícios fiscais relativos ao imposto deveriam ser celebrados em reuniões para as quais tivessem sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal. Em abril do mesmo ano, em reunião dos estados e Distrito Federal em Brasília, foi celebrado o Convênio ICM 08/75 (DOU 23.04.75), cuja cláusula primeira enuncia que “o colegiado estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, passa a se denominar "Conselho de Política Fazendária".
Do ponto de vista organizacional, o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, ao dispor sobre a estrutura do Ministério da Fazenda, incluiu o Conselho de Política Fazendária como órgão colegiado da pasta[4]. Em 1990, foi editada a Lei 8.082, que trouxe a nova denominação para o Conselho, com a inclusão da palavra Nacional, forma que permanece até hoje[5].
Organograma
O CONFAZ faz parte da estrutura do Ministério da Economia, estando vinculado à Secretaria Especial de Fazenda. O conselho é composto pelas seguintes unidades[6]:
- Secretaria Executiva.
- Coordenação do CONFAZ.
- Coordenação do COTEPE.
- Assessoria de Gabinete.
- Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
- Grupos de trabalho[7].
Competências
São competências do CONFAZ[8]:
- Promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
- Promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
- Sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;
- Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
- Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
- Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.
Presidentes
Lista de presidentes do CONFAZ desde a sua criação:
| Imagem | Presidente | Cargo | Início | Término |
|---|---|---|---|---|
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Mário Henrique Simonsen | Ministro da Fazenda | março de 1974 | março de 1979 |
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Karlos Rischbieter | março de 1979 | janeiro de 1980 | |
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Ernane Galvêas | janeiro de 1980 | março de 1985 | |
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Francisco Dornelles | março de 1985 | agosto de 1985 | |
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Dilson Funaro | agosto de 1985 | abril de 1987 | |
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Luiz Carlos Bresser Pereira | abril de 1987 | dezembro de 1987 | |
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Mailson da Nóbrega | janeiro de 1988 | março de 1990 | |
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Zélia Cardoso de Mello | março de 1990 | maio de 1991 | |
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Marcílio Marques Moreira | maio de 1991 | outubro de 1992 | |
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Gustavo Krause | outubro de 1992 | dezembro de 1992 | |
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Paulo Roberto Haddad | dezembro de 1992 | fevereiro de 1993 | |
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Eliseu Resende | março de 1993 | maio de 1993 | |
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Fernando Henrique Cardoso | maio de 1993 | março de 1994 | |
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Rubens Ricupero | março de 1994 | setembro de 1994 | |
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Ciro Gomes | setembro de 1994 | dezembro de 1994 | |
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Pedro Malan | dezembro de 1994 | dezembro de 2002 | |
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Antônio Palocci | janeiro de 2003 | março de 2006 | |
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Guido Mantega | março de 2006 | dezembro de 2014 | |
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Joaquim Levy | janeiro de 2015 | dezembro de 2015 | |
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Nelson Barbosa | dezembro de 2015 | maio de 2016 | |
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Henrique Meirelles | maio de 2016 | abril de 2018 | |
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Eduardo Guardia | abril de 2018 | dezembro de 2018 | |
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Paulo Guedes | Ministro da Economia | janeiro de 2019 | dezembro de 2022 |
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Fernando Haddad | Ministro da Fazenda | janeiro de 2023 | — |
Referências
- ↑ a b «Lcp24». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ CONFAZ. «Histórico do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ «Emc18-65». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ «L8082». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ CONFAZ. «Organograma». Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ CONFAZ. «Grupos de trabalho». Consultado em 10 de novembro de 2020
- ↑ CONFAZ. «Competências do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020



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