Conselho Grande e Geral

Conselho Grande e Geral

Consiglio Grande e Generale
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Tipo
Tipo
Liderança
Matteo Rossi (PSD)
Lorenzo Bugli (PDCS)
Estrutura
Assentos60
Grupos políticos
Governo (44)
     Partido Democrata Cristão de São Marino (22)
     Libera-PS (10)
     Partido dos Socialistas e Democratas (8)
     Aliança Reformista (4)

Oposição (16)

     Repubblica Futura (8)
     Domani Motus Liberi (5)
     Movimento RETE (3)
Eleições
Última eleição
9 de Junho de 2024
Local de reunião
Piazza della Libertà
Website
www.consigliograndeegenerale.sm

O Conselho Grande e Geral (Consiglio Grande e Generale) é a sede do poder legislativo de San Marino, o parlamento é unicameral e conta com 60 membros eleitos para mandatos de 5 anos. O Conselho é presidido pelos dois Capitães Regentes, coadjuvados pela presidência.

História

A existência de uma assembleia composta por sessenta membros que partilhavam o poder com o arengo e o Conselho do XII é atestada desde o século XII.

O organismo assumiu posição de destaque ao longo dos séculos, tornando-se expressão da oligarquia que detinha o poder a partir do século XVII. Até a Arengo de 1906 o Conselho era renovado por cooptação e era composto por vinte membros de todas as classes (nobres, cidadãos e castelos rurais); depois disso, eleições democráticas foram realizadas primeiro a cada três anos, depois a cada cinco.

Durante a era oligárquica e o regime fascista era chamado de Conselho do Príncipe e Soberano.

Sistema eleitoral

Todos os cidadãos de San Marino com mais de 18 anos são eleitores. A lei eleitoral prevê a eleição por voto de lista com representação semiproporcional para o colégio nacional único. Desde 2008, a coligação vencedora obteve a maioria dos assentos, que em alternativa são atribuídos às listas concorrentes usando o Método D'Hondt. São eleitos os candidatos de cada lista que obtiveram o maior número de preferências. Cada eleitor tem a possibilidade de indicar uma preferência nos candidatos da lista escolhida.

Requisitos de elegibilidade

Os requisitos para a eleição como conselheiro são:

  • ter 21 anos de idade completos
  • ter cidadania de São Marinho (para mulheres estrangeiras casadas com cidadãos de São Marinho, que tenham adquirido a cidadania de São Marinho há pelo menos 5 anos) e residência na República
  • saber ler e escrever
  • não tem relacionamento direto com outro diretor
  • não ter sido submetido a condenações criminais
  • não ser banido por insanidade
  • desfrutar de direitos políticos
  • não ser magistrado ou procurador fiscal
  • não ocupar cargos eclesiásticos, diplomáticos ou consulares, inclusive honorários, em estados estrangeiros
  • não ser um membro de um conselho do castelo
  • não fazer parte da gendarmaria ou da polícia civil

Prerrogativas

O Conselho, presidido pelos dois capitães regentes, deve ser convocado pelo menos uma vez por mês. O Conselho tem o poder legislativo, a determinação da direção política e o exercício das funções de controle.

As prerrogativas do Grande Conselho Geral são, portanto:

  • a eleição dos capitães regentes
  • o exercício da função legislativa
  • a aprovação do orçamento da República
  • a emissão de atos de alienação de bens da República
  • a emissão de disposições relativas ao emprego público
  • a emissão de medidas de organização interna
  • ratificação de tratados internacionais
  • a nomeação de magistrados
  • a nomeação de representantes diplomáticos
  • o exercício do direito de perdão e anistia
  • a concessão da cidadania
  • a eleição dos membros do Conselho do XII
  • a eleição dos membros do Congresso Estadual
  • a eleição dos membros das Comissões permanentes do Conselho
  • o exercício de funções relacionadas com o judiciário, como restitutio in integrum e querela nullitatis

Comissões do conselho permanente

Desde 1995, o Conselho foi dividido internamente em quatro comissões permanentes do conselho compostas por quinze membros nomeados de forma proporcional entre os grupos de conselho das listas representativas dentro do Grande Conselho e do Conselho Geral, eles têm a tarefa de examinar, propor e discutir a adoção de novas leis antes da discussão em plenário do Conselho.

Para a composição das comissões é adotado o critério da proporcionalidade entre os grupos presentes no Conselho. As Comissões são presididas pelos secretários de Estado competentes.

As comissões do conselho permanente são:

  • Comissão I: assuntos constitucionais e institucionais; administração pública; assuntos internos, proteção civil, relações com os conselhos do castelo; justiça; educação, cultura, patrimônio cultural, universidades e pesquisa científica.
  • Comissão II: relações exteriores, emigração e imigração, segurança e ordem pública, informação.
  • Comissão III: finanças, orçamento e planejamento; artesanato, indústria, comércio; turismo, serviços, transportes e telecomunicações, trabalho e cooperação.
  • Comissão IV: higiene e saúde, previdência e previdência, políticas sociais, esporte; território, meio ambiente e agricultura.

Órgãos do conselho que expiram no final da legislatura

  • Comissão Eleitoral
  • Comissão de Trabalho
  • Comissão de Aviação Civil
  • Comissão pela congruência de valores
  • Comissão de Conservação de Monumentos e Objetos da Antiguidade e Arte
  • Comissão de Cooperação
  • Comissão de Gestão de Obras Subsidiadas
  • Comissão de igualdade de oportunidades
  • Comissão de preço
  • Comissão de Recursos Ambientais e Agrícolas
  • Comissão de Artesanato do Estado
  • Comissão de planejamento urbano
  • Comissão de educação pública
  • Delegação do Conselho da República de São Marinho à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
  • Delegação do Conselho da República de São Marinho à Assembleia Parlamentar da OSCE
  • Comissão eleitoral permanente
  • Grupo Nacional da República de São Marinho na União Interparlamentar
  • Magistério de Sant'Agata
  • Massari del Santo
  • Prefeitos do governo
  • Escritório do Secretariado do Grande Conselho Geral

Ver também

Ligações externas