Conselho Federal de Museologia

Conselho Federal de Museologia
(COFEM)
Logótipo
Logomarca COFEM
TipoAutarquia Pública Federal - Conselho de Fiscalização Profissional (CFP)
Fundação1986
ProfissãoMuseólogo
SedeRio de Janeiro
Área de influênciaMuseologia; Museus; Patrimônio
Websitehttps://cofem.org.br/

O Conselho Federal de Museologia (COFEM) é uma autarquia federal brasileira, com personalidade jurídica de direito público, que, em conjunto com os Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), constitui o sistema responsável pela regulamentação, normatização e fiscalização do exercício da profissão de Museólogo em todo o território nacional[1]. Foi criado pela Lei nº 7.287[2], de 18 de dezembro de 1984, e regulamentado pelo Decreto nº 91.775[3], de 15 de outubro de 1985.

Sua criação e atuação estão diretamente ligadas à legislação que reconheceu a profissão de Museólogo no Brasil. A autarquia exerce função normativa, fiscalizando os COREMs no cumprimento da legislação e promovendo diretrizes éticas, técnicas e metodológicas para o exercício da profissão no país. Atua ainda como instância superior e recursal, deliberando sobre temas tratados nos Conselhos Regionais. É uma das principais entidades da Museologia no Brasil e na América Latina, sendo um Conselho de Fiscalização Profissional (CFP).

Histórico e Legislação

A criação do COFEM e do sistema Conselhos Federal/Regionais ocorreu a partir do reconhecimento legal da profissão de Museólogo:

Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984[2]: Dispõe sobre a profissão de Museólogo e estabelece as atribuições, os direitos e os deveres desses profissionais.

Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985[3]: Regulamenta a Lei nº 7.287/1984, definindo as competências do COFEM e dos COREMs, além de estabelecer normas para o registro e fiscalização profissional.

O COFEM é, portanto, o órgão máximo do sistema, estabelecido para garantir o cumprimento ético e técnico da lei que rege a Museologia no país.

Histórico da Regulamentação da Profissão de Museólogo no Brasil

1. Antecedentes e Mobilização (Décadas de 1950 a 1970)

O desejo por um reconhecimento formal da profissão de museólogo surgiu junto com a consolidação da Museologia como um campo de conhecimento e atuação específico no Brasil.

  • Criação dos Cursos: A Museologia como curso de nível superior teve seu início com a criação da primeira escola de Museologia no país, o Curso de Museus do Museu Histórico Nacional (MHN), no Rio de Janeiro, em 1932[4]. A partir da década de 1950, o tema ganhou força com a expansão do número de museus e a necessidade de profissionais qualificados.
  • Associações Profissionais: A mobilização ganhou forma com a fundação de associações profissionais, como a Associação Brasileira de Museologistas (ABM)[5], fundada em 1963 no Rio de Janeiro e, posteriormente, redesignada para Associação Brasileira de Museologia (ABM). Essas entidades foram cruciais para articular a categoria e pressionar o poder público pela regulamentação[6]. O principal objetivo era garantir o reconhecimento legal das atividades do museólogo e, consequentemente, a valorização da função e a proteção da carreira[7].
  • Primeiros projetos de lei: Os primeiros debates sobre a regulamentação profissional foram realizados em eventos da área, como o I Congresso Nacional de Museus, realizado em Ouro Preto em 1956. A ausência de políticas públicas estruturadas e direcionadas aos museus conectava-se ao debate sobre profissionalização dos trabalhadores de museus e sua valorização. O III Congresso Nacional de Museus, realizado em Salvador - Bahia entre 06 e 12 de dezembro de 1962, dedicou-se a debater a formação e os profissionais de museus, dando origem a uma Comissão responsável por estudar e propor a criação da ABM. No mesmo evento foi apresentado primeiro projeto destinado à regulamentação da profissão, elaborado e apresentado pelo Museólogo Antônio Pimentel Winz. Entretanto, no momento, a proposta era mais abrangente e compreendia várias ocupações profissionais presentes nos museus brasileiros[7]. O primeiro projeto de lei apresentado ao legislativo foi o de nº 801, de 13 de agosto de 1963, subscrito pelo Deputado Muniz Falcão, com a ementa: "Dispõe sobre a profissão Conservador de Museus, Museólogo e Auxiliar Técnico e regula seu exercício"; o projeto foi arquivado em 9 de março de 1967, sem apreciação nas comissões. Outros projetos foram apresentados nos anos de 1968, 1974/76 e 1978, sem contudo encontrarem apoio para tramitação. A partir do segundo projeto, a consolidação da especificidade da profissão de museólogo passa a dar o tom dos encaminhamentos, indicando um aprimoramento e amadurecimento dos debates em torno da profissionalização. No projeto de 1979 aparece pela primeira vez a proposição de criação do Conselho Federal de Museologia e dos Regionais, em substituição à proposição de criação de uma Ordem dos Museólogos do Brasil, prevista na minuta de 1974/76[6].

2. A Luta Legislativa (Início dos Anos 1980)

O esforço concentrado na esfera legislativa ganhou impulso no início da década de 1980, momento em que foram realizados eventos emblemáticos para a consolidação dos debates e proposição de encaminhamentos. Nesse período, destacam-se as seguintes iniciativas:

Evento Instituição Organizadora Temática abordada
I Encontro Nacional de Museólogos (Salvador, de 17 a 20 de março 1981) Curso de Museologia da UFBA Associação de Museólogos da Bahia (AMB) 1) Distribuição para debate do estudo com proposição do novo anteprojeto;

2) Formulação do documento final com ação participativa de diversos atores, dentre eles, profissionais paulistas.

VII Congresso Nacional de Museus (Rio de Janeiro, de 17 a 22 de maio de 1981) Associação Brasileira de Museologia (ABM) Regulamentação da profissão de museólogo
I Encontro de Museólogos do Norte e Nordeste (Recife, de 9 a 14 de agosto de 1982) Fundação Joaquim Nabuco Mercado de trabalho do museólogo na área da Museologia
VIII Congresso Nacional de Museus (Brasília, de 1 a 6 de junho de 1983) Associação Brasileira de Museologia (ABM) Regulamentação da profissão de museólogo
Adaptado da Tabela elaborada por Priscilla Arigoni Coelho na tese de doutorado "Metáforas em rede no processo de institucionalização: um estudo sobre memória e discurso da Museologia no Brasil (1932 a 1985)"[6]
  • Elaboração do Projeto de Lei: Com a redemocratização do país, a pauta da regulamentação avançou no Congresso Nacional. O projeto de lei (PL) foi debatido e ajustado, definindo as atribuições e as competências específicas do museólogo.
  • O Apoio Decisivo: A mobilização das associações e a conscientização sobre a importância dos museus e da gestão profissional dos acervos culturais e científicos foram fatores determinantes para que o projeto fosse aprovado.

O ponto culminante do processo de regulamentação se deu com a promulgação das duas principais peças legislativas:

  • Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984: Esta é a lei fundamental que dispõe sobre a profissão de Museólogo. Ela define quem são os profissionais habilitados (diplomados em curso superior de Museologia reconhecido ou portadores de diploma equivalente obtido no exterior e revalidado) e estabelece o rol de atividades privativas da profissão, como direção, planejamento, organização, administração, fiscalização, pesquisa, documentação, conservação e exposição de museus.
  • Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985: No ano seguinte, o Decreto veio para regulamentar a Lei nº 7.287/84. O Decreto foi o instrumento legal que efetivamente criou o Sistema COFEM/COREMs, estabelecendo a estrutura e as competências do Conselho Federal de Museologia (COFEM) e dos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs).

4. Criação e Consolidação do Sistema COFEM/COREMs

Com o Decreto de 1985, o Sistema COFEM/COREMs foi institucionalizado como uma autarquia federal[3] com o propósito de:

  • Registro Profissional: Emitir o registro obrigatório para o exercício da profissão.
  • Fiscalização: Fiscalizar o exercício profissional, garantindo que apenas profissionais legalmente habilitados exerçam as atividades privativas de museólogo.
  • Normatização: Expedir resoluções, normativos e o Código de Ética do Museólogo, para interpretar e detalhar a aplicação da lei.

A criação do Sistema conferiu aos museólogos uma representação oficial e um poder de polícia administrativa para zelar pela ética e pela qualidade técnica da Museologia brasileira.

5. Legislação Complementar e Desenvolvimento

Desde então, o sistema tem atuado para aprimorar o exercício profissional e adaptá-lo às novas demandas da sociedade e do campo cultural:

  • Código de Ética: O COFEM elaborou o Código de Ética da profissão, fundamental para orientar a conduta dos museólogos em relação aos acervos, às instituições e à sociedade. O primeiro foi publicado em 1992, por meio da Resolução COFEM nº 04/1992, revogado pela Resolução COFEM nº 63/2021[8], que atualizou o documento a partir de consulta pública.
  • Regulamentação de Áreas: O COFEM também emite resoluções para normatizar temas específicos, como a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)[9] para comprovar a supervisão de projetos e serviços museológicos por profissionais habilitados.

A regulamentação de 1984/85 não apenas formalizou o museólogo, mas também reconheceu a importância social e científica do trabalho de gestão de acervos, conservação do patrimônio e atuação na memória e identidade nacional.

Estrutura e Composição

Autarquia Federal

O COFEM é uma autarquia, o que significa que possui autonomia administrativa e financeira, com atuação própria na defesa do interesse público relacionado à profissão. A supervisão e acompanhamento cabem ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Sede

O COFEM tem sede e foro estabelecidos em Brasília, Distrito Federal. No entanto, por questões administrativas e financeiras, a sede é considerada itinerante, instalando-se na cidade onde reside o(a) Presidente do órgão, conforme estabelecido por Resolução própria (Resolução COFEM nº 06/1999[10]).

Plenário

O Plenário é o órgão normativo e deliberativo superior do COFEM. É composto por um número definido de Conselheiros(as) efetivos(as) e suplentes. Os Conselheiros são eleitos por Delegados Eleitorais indicados pelos Conselhos Regionais, garantindo a representatividade nacional. Apenas os membros efetivos têm direito a voto nas reuniões.

Diretoria

A Diretoria é eleita entre os membros efetivos do Plenário e é composta pelos seguintes cargos:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário(a)
  • Tesoureiro(a)

Finalidades e Competências

As finalidades do COFEM são estabelecidas pela legislação e se concentram em registrar, normatizar e fiscalizar a profissão de Museólogo. Dentre suas principais competências, destacam-se:

Normatização: Expedir as Resoluções necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei nº 7.287/1984[2] e seu decreto regulamentador[3].

Fiscalização Superior: Organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais (COREMs), fixando-lhes o número e a jurisdição, além de examinar suas prestações de contas.

Orientação Homogênea: Adotar as providências necessárias para a uniformização de orientação dos serviços de Museologia no país.

Julgamento de Recursos: Julgar, em última instância, os recursos interpostos contra deliberações dos Conselhos Regionais.

Defesa Profissional: Atuar na defesa da boa prática museológica, do exercício profissional ético e no desenvolvimento de atividades que visem à integração dos profissionais da Museologia.

Código de Ética: Elaborar e zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Museólogo.

Sistema COFEM/COREMs

O COFEM atua em conjunto e de forma articulada com os Conselhos Regionais de Museologia (COREMs), que são os responsáveis diretos pela execução das ações de registro profissional e fiscalização nas suas respectivas áreas de jurisdição.

O Brasil é dividido em cinco (5) Regiões de Museologia, cada uma com seu respectivo COREM:

  • COREM 1ª Região: Abrange os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
  • COREM 2ª Região: Abrange estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais.
  • COREM 3ª Região: Abrange o Rio Grande do Sul.
  • COREM 4ª Região: Abrange os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
  • COREM 5ª Região: Abrange Paraná e Santa Catarina.

Atribuições Profissionais Regulamentadas

O COFEM, por meio de resoluções, normatiza o exercício das atividades privativas do Museólogo, que incluem, mas não se limitam a:

Direção e chefia de museus;

Planejamento, organização, administração e fiscalização de museus;

Pesquisa, documentação, conservação e exposição de acervos;

Elaboração de pareceres, laudos e projetos sobre assuntos museológicos.

O COFEM também regulamenta a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)[11], documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia são de responsabilidade de um profissional habilitado e em situação regular perante o Conselho.

Referências

  1. «Apresentação COFEM – Conselho Federal de Museologia». Consultado em 26 de setembro de 2025 
  2. a b c «L7287». www.planalto.gov.br. Consultado em 26 de setembro de 2025 
  3. a b c d «Decreto n° 91.775». www.planalto.gov.br. Consultado em 26 de setembro de 2025 
  4. SÁ, Ivan Coelho de. História e Memória do Curso de Museologia: do MHN à Unirio. Anais do Museu Histórico Nacional, Rio de Janeiro, v. 39, 2007, p. 10-42. Disponível em: https://anaismhn.museus.gov.br/index.php/amhn/issue/view/49
  5. BISERRA, Natália de Figueirêdo. Memória da Associação Brasileira de Museologia: contribuições para a institucionalização de um campo de atuação profissional. 2017. 170 p. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Museologia e Patrimônio UNIRIO/MAST, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://www.unirio.br/ppg-pmus/natalia_figueiredo_biserra.pdf
  6. a b c COELHO, Priscilla Arigoni. Metáforas em rede no processo de institucionalização: um estudo sobre memória e discurso da Museologia no Brasil (1932-1985). 2015. 360 f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Memória Social, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Rio de Janeiro, 2015. Disponível em:
  7. a b COSTA, Ludmila Leite Madeira da. Profissionalização da Museologia no Brasil: Construção de uma profissão de museus. 2023. 227 f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)/Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://www.unirio.br/ppg-pmus/ludmila_leite_madeira_costa2.pdf
  8. CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução nº 63, de 28 de agosto de 2021. Aprova o Código de Ética do Profissional Museólogo e revoga o Código de 1992. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2021/09/2021_08_28_Res-63_Codigo-de-Etica.pdf
  9. CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução COFEM nº 02/2026, de 15 de agosto de 2016. “Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2009/05/Resolucao-02-2016.pdf
  10. CONSELHO FEDERAL DE MUSEOLOGIA. Resolução COFEM nº 06/1999. ria a sede itinerante do Conselho Federal de Museologia – COFEM. Disponível em: https://cofem.org.br/wp-content/uploads/2009/05/1999_06.pdf
  11. «CRT – CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – Conselho Federal de Museologia». Consultado em 28 de setembro de 2025 

Ligações externas