Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional

O presidente, Shri Pranab Mukherjee, discursando na celebração dos 50 anos da criação da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), em Nova Deli, em 28 de novembro de 2016. O presidente do Supremo Tribunal da Índia, Shri Justice T.S. Thakur, também está presente.

A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL, na sigla em inglês) é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) responsável por ajudar a facilitar o comércio e o investimento internacionais.

Criada pela AGNU em 1966, a missão oficial da UNCITRAL é “promover a harmonização e unificação progressivas do direito comercial internacional” por meio de convenções, leis modelo e outros instrumentos que abordam áreas chave do comércio, desde a resolução de disputas até a aquisição e venda de mercadorias.[1]

A UNCITRAL realiza seu trabalho em sessões anuais realizadas alternadamente na cidade de Nova York e em Viena, onde está sediada.

História

Quando o comércio mundial começou a expandir-se dramaticamente na década de 1960, os governos nacionais começaram a perceber a necessidade de um conjunto global de normas e regras para harmonizar as regulamentações nacionais e regionais, que até então regiam o comércio internacional. A sessão de abertura da UNCITRAL foi em 29 de janeiro de 1968.[2]

Composição

A composição original da UNCITRAL era de 29 Estados, tendo sido ampliada para 36 em 1973 e novamente para 60 em 2004. Os Estados-Membros da UNCITRAL representam diferentes tradições jurídicas e níveis de desenvolvimento econômico, bem como diferentes regiões geográficas. Entre os Estados-Membros, contam-se 12 Estados africanos, 15 Estados asiáticos, 18 Estados europeus, 6 Estados latino-americanos e caribenhos e 1 Estado da Oceania. Os Estados membros da Comissão são eleitos pela Assembleia Geral. A composição dos membros é estruturada de forma a ser representativa das várias regiões geográficas do mundo e dos seus principais sistemas econômicos e jurídicos. Os membros da comissão são eleitos para mandatos de seis anos, expirando os mandatos de metade dos membros a cada três anos.

Atividades

de trabalho estão organizados em três níveis. O primeiro nível é a própria UNCITRAL (a Comissão), que realiza uma sessão plenária anual alternadamente em Nova Iorque e Viena. A sessão de 2021 foi realizada em Viena, a sessão de 2022 foi realizada em Nova Iorque. O segundo nível envolve os grupos de trabalho intergovernamentais que desenvolvem os temas do programa de trabalho da UNCITRAL. Os textos destinados a simplificar as transações comerciais e reduzir os custos associados são desenvolvidos por grupos de trabalho compostos por todos os Estados-membros da UNCITRAL, que se reúnem uma ou duas vezes por ano. Os Estados não-membros e as organizações internacionais e regionais interessadas também são convidados e podem contribuir ativamente para o trabalho, uma vez que as decisões são tomadas por consenso, e não por votação. Os projetos de texto concluídos por esses grupos de trabalho são submetidos à UNCITRAL para finalização e adoção em sua sessão anual. A Divisão de Direito Comercial Internacional do Escritório de Assuntos Jurídicos das Nações Unidas presta serviços substantivos de secretariado à UNCITRAL, tais como a realização de pesquisas e a preparação de estudos e projetos. Este é o terceiro nível, que auxilia os outros dois na preparação e condução de seus trabalhos. A UNCITRAL é responsável por:

  • Coordenar o trabalho de organizações atuantes na área e incentivar a cooperação entre elas.
  • Promover uma participação mais ampla em convenções internacionais existentes e a maior adoção de modelos e leis uniformes já estabelecidos.
  • Elaborar ou promover a adoção de novas convenções internacionais, leis-modelo e leis uniformes, bem como incentivar a codificação e a aceitação mais ampla de termos, disposições, costumes e práticas do comércio internacional, em colaboração, quando apropriado, com as organizações que atuam nesse campo.
  • Promover meios e mecanismos para assegurar a interpretação e a aplicação uniformes das convenções internacionais e das leis uniformes no âmbito do direito do comércio internacional.
  • Coletar e disseminar informações sobre legislações nacionais e desenvolvimentos jurídicos contemporâneos, incluindo jurisprudência, no campo do direito do comércio internacional.
  • Estabelecer e manter estreita colaboração com a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
  • Manter articulação com outros órgãos da ONU e agências especializadas relacionadas ao comércio internacional.

Grupos de trabalho

A UNCITRAL possui seis grupos de trabalho, cujo trabalho se concentra em diferentes temas:[3]

  • Grupo de Trabalho I: Conhecimentos de Depósito (Warehouse Receipts);
  • Grupo de Trabalho II: Solução de Controvérsias;
  • Grupo de Trabalho III: Reforma do mecanismo de solução de controvérsias entre investidores e Estados (ISDS);
  • Grupo de Trabalho IV: Comércio Eletrônico;
  • Grupo de Trabalho V: Direito da Insolvência;
  • Grupo de Trabalho VI: Documentos de Transporte Negociáveis.

O Grupo de Trabalho III: Reforma do ISDS foi constituído em 2017 e desde então se reúne duas ou três vezes por ano, em Viena e Nova York. Esse grupo é de particular relevância para Estados que possuem acordos internacionais de investimento, e seu trabalho consiste em apoiar os Estados na negociação da reforma do sistema de solução de controvérsias entre investidores e Estados.

Eventos e convenções

Uma convenção é um acordo entre Estados participantes que estabelece obrigações juridicamente vinculantes para aqueles que a ratificam ou a ela aderem. O objetivo de uma convenção é unificar o direito por meio do estabelecimento de obrigações legais obrigatórias. Para se tornar parte de uma convenção, os Estados devem depositar formalmente um instrumento vinculante de ratificação ou de adesão junto ao depositário. A entrada em vigor de uma convenção geralmente depende do depósito de um número mínimo de instrumentos de ratificação. Convenções da UNCITRAL:

  • Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova York) (1958)
  • Convenção sobre o Prazo de Prescrição na Venda Internacional de Mercadorias (1974)
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias por Mar (1978)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (1980)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Letras de Câmbio Internacionais e Notas Promissórias Internacionais (1988)
  • Convenção das Nações Unidas sobre a Responsabilidade dos Operadores de Terminais de Transporte no Comércio Internacional (1991)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Garantias Independentes e Cartas de Crédito Stand-by (1995)
  • Convenção das Nações Unidas sobre a Cessão de Créditos no Comércio Internacional (2001)
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Uso de Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais (2005)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Mar (2008)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Transparência na Arbitragem entre Investidores e Estados baseada em Tratados (2015)
  • Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais de Solução Resultantes da Mediação (Convenção de Singapura sobre Mediação) (2018)
  • Convenção das Nações Unidas sobre os Efeitos Internacionais das Vendas Judiciais de Navios (2022)

Referências

  1. «Frequently Asked Questions - Mandate and History | United Nations Commission On International Trade Law». uncitral.un.org. Consultado em 15 de dezembro de 2025 
  2. Rosenstock, Robert (outubro de 1968). «Uncitral—A Sound Beginning». American Journal of International Law (em inglês) (4): 935–941. ISSN 0002-9300. doi:10.1017/S0002930000043116. Consultado em 15 de dezembro de 2025 
  3. «Working Groups | United Nations Commission On International Trade Law». uncitral.un.org. Consultado em 15 de dezembro de 2025