Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios, conhecido pelo seu acrônimo COINDICE, é um colegiado híbrido do estado brasileiro de Goiás que é composto por membros que representam o Estado e Municípios, paritário, composto por nove membros, sendo três representantes do Legislativo Estadual (Deputados Estaduais); três do Executivo Estadual (Secretaria da Economia, sendo o titular da Pasta também presidente do Conselho Deliberativo) e três prefeitos representantes dos municípios, indicados pela Associação Goiana dos Municípios e pela Federação Goiana de Municípios (FGM).[1] O COINDICE foi instituído pela Lei Estadual de Goiás n.º 11.242 de 13 de junho de 1990, em conformidade com o artigo 157, §1º, da Constituição Federal de 1988, que determina que 25% dos impostos arrecadados pelas Unidades Federativas pertencem aos seus municípios.[1][2]
A função do Conselho é a elaboração do índice, expedir resoluções para sanar dúvidas, apreciar e julgar os recursos apresentados pelos municípios; estabelecer critérios para o cálculo do valor adicionado; propor aos municípios, ou suas entidades representativas, colaboração mútua para aprimorar todo o processo de determinação dos índices; aprovar atas das reuniões e outras funções relacionadas com a participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado de Goiás. O COINDICE também administra dados fiscais, incluindo sobre os ICMS vindos de cada município goiano, sendo que tais dados são sigilosos, conforme foram reafirmados em decisões do Superior Tribunal de Justiça.[3][4]
Ver também
Referências
- ↑ a b «Coindice – Secretaria da Economia». goias.gov.br. Consultado em 12 de dezembro de 2025
- ↑ Municípios, Federação Goiana de. «Coíndice aprova índice provisório do IPM para 2026; municípios têm 30 dias para apresentar recursos». Federação Goiana de Municípios. Consultado em 12 de dezembro de 2025
- ↑ Vital, Danilo (8 de novembro de 2022). «STJ limita acesso a dados do ICMS por advogado particular». Consultor Jurídico. Consultado em 13 de dezembro de 2025
- ↑ «STJ nega acesso de advogados a dados do ICMS protegidos por sigilo». Migalhas. 19 de dezembro de 2022. Consultado em 13 de dezembro de 2025
