Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Prédio da UniBC, onde está a sede do COAF
Organização
Natureza jurídica Órgão público com autonomia técnica e operacional vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil
Missão Produzir inteligência financeira e supervisionar setores econômicos para proteção da sociedade contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.[1]
Chefia Ricardo Andrade Saadi [2], (Presidente)
Roberto Biasoli [2], (Diretor de Inteligência Financeira)
Juliana Petribú Gorenstein[2], (Diretora de Supervisão)
Localização
Jurisdição territorial Território brasileiro
Sede Brasília, Distrito Federal, República Federativa do Brasil
Localização da sede da ANPD
Histórico
Criação 3 de março de 1998

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Banco Central do Brasil,[3] tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de capitais.[4]

Histórico

O COAF é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira, constituindo um órgão vinculado administrativamente ao Banco Central brasileiro, mas que possui autonomia técnica e operacional para exercer seu papel de autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). [4]

Suas atribuições consistem no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira, que lhe são encaminhadas pelo setor financeiro e por outros setores obrigados à fazer o mesmo. Além disso, tem o dever e a atribuição de manter cientes as autoridades competentes a respeito de fatos como suspeitos identificados pelo Conselho. Não se inclui entre as atribuições do COAF atividades de polícia judiciária, como investigação, bloqueio de ativos, interrogatórios, detenção de pessoas, entre outras atividades semelhantes.[4]

O conselho também tem a competência de disciplinar e aplicar sanções administrativas a pessoas, físicas ou jurídicas, sujeitas às obrigações impostas pela Lei nº 9.613, de 1998, que não sejam submetidos a órgão fiscalizador ou regulador próprios. Cabe ao COAF identificar as pessoas abrangidas pelas obrigações trazidas pela lei mencionada (e portanto passíveis de sofrer sanção), e definir os meios e critérios para envio de comunicações, além da expedição de instruções para a identificação de clientes e manutenção de registros de transações.[4]

O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o Decreto nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.[5] O cargo de Presidente do Plenário era de dedicação exclusiva. Antes da transformação de sua natureza e o ente a ele vinculado, o último Plenário do COAF tinha a seguinte composição:[6]

Posição Nome Órgão
Presidente Ricardo Liáo COAF
Conselheiros Gustavo Leal de Albuquerque Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Flávia Maria Valente Carneiro Banco Central do Brasil - BCB
Marcus Vinicius de Carvalho Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Marlene Alves de Albuquerque Controladoria-Geral da União - CGU
Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita Departamento de Polícia Federal - DPF
Rodrigo Gonzaga Sagastume Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP
Sérgio Djundi Taniguchi Ministério da Previdência Social - MPS
Gabriel Boff Moreira Ministério das Relações Exteriores - MRE
André Luiz Carneiro Ortegal Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Gerson D’Agord Schaan Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Gustavo da Silva Dias Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Participam também das sessões do conselho, na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:

  • Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela assistência jurídica aos conselheiros;
  • Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), responsável por regular o setor de promoção imobiliária;
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regular profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções;
  • Secretaria de Assuntos Econômicos (SEAE), responsável por regular exploração de loterias;
  • Conselho Federal de Economia(COFECON), responsável por regular pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e finanças;
  • Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), responsável por regular as juntas comerciais.

Referências

  1. «Missão, Visão e Valores». www.planalto.gov.br. 6 de julho de 2020. Consultado em 28 de julho de 2025 
  2. a b c «Quem é quem». www.planalto.gov.br. 3 de outubro de 2022. Consultado em 28 de julho de 2025 
  3. «LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020». Imprensa Nacional. DOU. 8 de janeiro de 2020. Consultado em 8 de janeiro de 2020 
  4. a b c d CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. «Sobre o COAF». Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Consultado em 28 de julho de 2025 
  5. «Estrutura». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014 
  6. «Conselheiros». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014 

Ligações externas