Comissão de coordenação e desenvolvimento regional

Uma comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) é um tipo de entidade pública portuguesa, que tem como objetivo principal promover o desenvolvimento regional e a coesão territorial. Cada CCDR atua como um órgão descentralizado da administração pública, sendo responsável por coordenar e executar políticas de desenvolvimento regional, planificação territorial, ordenamento do território e ambiente na área de cada uma das regiões de Portugal continental (NUTS II).
Existem cinco CCDR, correspondentes às cinco regiões do continente português:
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), atuando na região do Norte;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), atuando na região do Centro;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), atuando na região de Lisboa e Vale do Tejo;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), atuando na região do Alentejo e
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), atuando na região do Algarve.
As CCDR têm competências nas áreas do ordenamento do território, do desenvolvimento regional, da proteção e valorização do patrimônio natural e cultural, da gestão de fundos comunitários destinados ao desenvolvimento regional, entre outras. Além disso, elas trabalham em estreita colaboração com outras entidades locais, regionais e nacionais para garantir a coordenação das políticas e a articulação das ações no âmbito do desenvolvimento regional em Portugal[1].
A criação das CCDR está prevista na Lei nº 56/91, de 6 de agosto[2], que estabeleceu as bases da organização e funcionamento do Sistema de Gestão e Planeamento de Recursos Hídricos e do Sistema de Planeamento Regional (SPR). O SPR é um instrumento de planeamento e coordenação das políticas de desenvolvimento regional, ordenamento do território e ambiente. Cada CCDR compreende uma estrutura administrativa e técnica responsável pela coordenação e implementação de políticas de desenvolvimento regional, ordenamento do território, ambiente e recursos hídricos em uma determinada região de Portugal.
A partir de 1 de junho de 2023, as CCDRs irão-se tornar institutos públicos, tendo em vista a transferência de competências do Estado para estes organismos. Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação[3].
Referências
- ↑ «Breve Historial CCDR». CCDRLVT. Consultado em 5 de dezembro de 2024
- ↑ «Lei quadro das regiões administrativas». Diário da República. Consultado em 5 de dezembro de 2024
- ↑ «Diploma que reestrutura as CCDR entra em vigor em 1 de junho». Observador. Consultado em 28 de maio de 2023