Bandeira da Região Autónoma da Madeira

Bandeira da Região Autónoma da Madeira
Bandeira da Região Autónoma da Madeira
Aplicação Bandeira normal ou bandeira de jure
Proporção2:3
Adoção12 de setembro de 1978 (47 anos)
DescriçãoDe azul, com pala de oiro carregada com uma cruz de Cristo
TipoBandeira subnacional

A bandeira da Região Autónoma da Madeira, juntamente com o brasão de armas, o selo branco e o hino, constitui um dos símbolos oficiais da Região Autónoma da Madeira. Foi estabelecida a 12 de setembro de 1978, pela Assembleia Regional da Madeira, através do Decreto Regional n.º 30/78/M. A bandeira configura-se como uma tribanda vertical, de azul-ouro-azul, com a cruz da ordem de Cristo ao centro.[1][2]

Descrição

Segundo o decreto regional n.º 30/78/M, estabelecendo as insígnias da Região Autónoma da Madeira, a descrição oficial da sua bandeira é a seguinte:

  1. Tem forma retangular, sendo a sua altura dois terços da largura,
  2. Está dividida em três retângulos iguais, tendo cada um a altura da bandeira e um terço do seu comprimento,
  3. O retângulo do lado da haste e do outro extremo têm cor azul. O retângulo do meio a cor de ouro,
  4. No retângulo da cor de ouro figurará a cruz da Ordem de Cristo.[1]

A bandeira reproduz o campo do escudo das armas regionais, constituindo assim uma bandeira armorial.

No decreto regional n.º 30/78/M, o legislador utilizou uma linguagem essencialmente coloquial na descrição da bandeira e das outras insígnias regionais, ignorando a terminologia técnica utilizada na heráldica e vexilologia. Contudo, o decreto legislativo regional nº 11/91/M, de 24 de abril de 1991, além de estabelecer as armas completas da Região Autónoma da Madeira, também modificou a descrição do respetivo escudo, ordenando-o heraldicamente de forma mais correta. Assim, tendo a bandeira o mesmo ordenamento do campo do escudo, a sua descrição heráldica correta é: de azul, pala de ouro carregada de uma cruz de Cristo.[3]

Em termos de simbologia oficial, o azul pretende espelhar o meio ambiente que constrói a insularidade do arquipélago da Madeira, bem como simboliza heraldicamente a beleza, a formusura e a serenidade. O oiro pretende espelhar a amenidade do clima da região, bem como simboliza heraldicamente a riqueza, a força, a fé, a pureza e a constância. A cruz representa a Ordem de Cristo, da qual o arquipélago da Madeira foi propriedade desde a sua descoberta e sob cuja direção o mesmo foi povoado.[1][4]

História

Na História de Portugal, foi quase inexistente a adoção de bandeiras, brasões e outros emblemas de caráter regional, sendo prevalente o uso quase universal de símbolos régios ou nacionais, em todo o território português. O arquipélago da Madeira não foi exceção e o seu passado histórico não registou qualquer bandeira ou outro emblema tradicional que representasse especificamente a região.[1]

Bandeira do município do Funchal, apresentando no brasão os cachos de uvas de ouro carregados com quinas, escolhidos como emblema heráldico regional em 1931.

O primeiro emblema do arquipélago da Madeira, de que há registo, viria a surgir no âmbito da reforma da heráldica municipal portuguesa do início do século XX, inicialmente impulsionada pelo heraldista Afonso de Ornelas e a cargo da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. Propôs-se que os brasões dos concelhos do Algarve, dos Açores e da Madeira (únicas regiões portuguesas com uma individualidade geográfica ou histórica relevante) incluíssem emblemas heráldicos que os distinguissem como pertencendo àquelas regiões. A 21 de novembro de 1931, a Secção de Heráldica deliberou que o emblema distintivo regional a propor para inclusão nos brasões municipais do arquipélago da Madeira consistiria num cacho de uvas de ouro carregado com uma quina. Representando o mundialmente famoso vinho da Madeira conjugado com um símbolo da portugalidade, este emblema acabou por ser incluído em alguns dos brasões municipais madeirenses, mas não teve um uso tão generalizado como os correspondentes emblemas escolhidos para o Algarve e os Açores. Apesar de ser o primeiro emblema especificamente regional e de estar ainda presente nos brasões de armas dos municípios do Funchal, Porto Moniz e Santa Cruz, o cacho de uvas carregado com uma quina viria contudo a ser ignorado quando da escolha da bandeira e outras insígnias oficiais da Região Autónoma da Madeira, não sendo nelas incluído. Contudo e provavelmente por mera coincidência, os esmaltes principais daquele emblema (ouro e azul) correspondem às principais cores da atual bandeira regional.[5]

Bandeira da Flama, usada a partir de 1975.

Na sequência do golpe militar de 25 de abril de 1974 e da ascensão ao poder de forças extremistas que pretendiam transformar Portugal num regime totalitário de tipo marxista, surgiram na Madeira movimentos políticos de resistência anticomunista que defendiam uma maior autonomia política do arquipélago. Neste âmbito, surgiu a Frente de Libertação do Arquipélago da Madeira ou Flama, uma organização de tipo paramilitar que defendia a separação política de Portugal, se necessário através da luta armada, chegando a levar a cabo diversos atentados bombistas para a obter. A Flama adotou uma bandeira tribanda vertical azul-ouro-azul, tendo na parte central as cinco quinas das armas de Portugal. Alegadamente, o azul representaria o mar que rodeia o arquipélago da Madeira, o ouro representaria o seu clima suave e riqueza e as cinco quinas dispostas em cruz aludiriam à lendária vitória de D. Afonso Henriques na batalha de Ourique, com uma simbologia cristã e de identidade histórica portuguesa, apesar dos objetivos separatistas da Flama. A bandeira terá sido pela primeira vez desfraldada em público no dia 20 de julho de 1975, data em que a Flama realizou a sua primeira ação política de grande visibilidade, pichando inúmeras paredes por todo o Funchal com palavras de ordem separatistas. Na sequência da normalização do sistema político português e a concessão de autonomia ao arquipélago da Madeira, a Flama acabaria por se extinguir por volta de 1978, tendo quase cessado o uso da sua bandeira. Contudo, posteriormente o seu uso foi ocasionalmente ressuscitado, como aconteceu a 1 de julho de 2011, no Dia da Madeira, normalmente em alturas de discordância política entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, sendo visto como uma forma de pressão sobre este. A bandeira da Flama serviu claramente de modelo à que viria a ser a bandeira oficial da Região Autónoma da Madeira.[6][7]

Bandeira oficial da Região Autónoma da Madeira, estabelecida em 1978.

Após a entrada em vigor da atual Constituição da República Portuguesa, a 25 de abril de 1976, e consequente criação da Região Autónoma da Madeira, dotada de um estatuto político-administrativo e órgãos de governo próprio, são realizadas as primeiras eleições legislativas regionais. Em 1978, a primeira legislatura da Assembleia Regional da Madeira viria a aprovar uma bandeira oficial para a Região Autónoma da Madeira. À falta da existência histórica de uma bandeira tradicional que pudesse ser adotada oficialmente, os legisladores regionais consideraram que as cores azul e oiro haviam ganho uma forte implantação no íntimo da população madeirense, devido ao seu uso durante a reação aos acontecimentos políticos ocorridos em Portugal continental, entre 28 de setembro de 1974 e 25 de novembro de 1975, período durante o qual se considerava que a individualidade regional se tinha acentuado como nunca antes na História da Madeira. Considerava assim que a possível adoção de insígnias com outras cores nada significaria para os madeirenses. Para além disso, uma possível adoção de cores diferentes também poderia beneficiaria os separatistas, repudiados pela maioria dos madeirenses e que tendo-se abusadamente apropriado das cores azul e oiro, ficariam livres de as continuar a usar como parte de uma simbologia antipatriótica. As novas insígnias da Região Autónoma da Madeira - consistindo então em bandeira, escudo e selo branco - foram então aprovadas pela Assembleia Regional a 28 de julho de 1978, sendo formalmente estabelecidas através do Decreto Regional n.º 30/78/M de 12 de setembro daquele ano. Apesar da escolha ser parcialmente justificada como tendo um objetivo anti separatista, a nova bandeira oficial é claramente modelada na bandeira separatista da Flama, distinguindo-se desta pela remoção das cinco quinas e sua substituição pela cruz da Ordem de Cristo. A inclusão da cruz de Cristo é justificada pela importância fundamental da Ordem de Cristo na descoberta, administração e povoamento inicial do arquipélago da Madeira. A autoria da nova bandeira terá, alegadamente, sido do então presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim. Para brasão regional foi escolhido um escudo com um ordenamento exatamente igual ao do campo da bandeira. O Governo Regional da Madeira iria incentivar fortemente o uso da bandeira e das suas cores, inclusive mudando a cor dos táxis do arquipélago para amarelo com uma faixa azul e aplicando-as às embarcações de ligação entre a ilha da Madeira e a de Porto Santo.[1][8]

Uso, protocolo e etiqueta

O uso da bandeira da Região Autónoma da Madeira rege-se por normas definidas pela legislação regional, nomeadamente o Decreto Regional n.º 30/78/M e o próprio Estatuto Político-Administrativo da Região. Também deve obedecer à legislação nacional sobre a matéria, como o Decreto-Lei n.º 150/87 e a própria Constituição, nomeadamente no que diz respeito às normas de uso de outras bandeiras em conjunto com a bandeira nacional. Nos casos omissos, deve sevem ser seguidas as regras comuns de etiqueta relativas às bandeiras.[1][2][9]

Bandeira da Região Autónoma da Madeira arvorada no Porto do Funchal.

A bandeira regional deve ser arvorada em todas as instalações e atividades dependentes ou tuteladas pela Assembleia Legislativa ou pelo Governo Regional da Madeira, em conjunto com a bandeira nacional, cada qual num mastro próprio. A bandeira regional também poderá ser arvorada nos serviços da República sediados na região, nos termos definidos pelos respetivos órgãos.[nota 1][1]

Nos edifícios públicos da União Europeia ou com ela relacionados, designadamente durante celebrações europeias ou eleições para o Parlamento Europeu, ao lado das bandeiras nacional e regional, é arvorada a bandeira europeia.[2]

Protocolarmente, a bandeira regional deve respeitar a precedência superior e destaque que são devidos à bandeira nacional. Dentro do território da Região Autónoma da Madeira, é prática usual dar à bandeira regional uma precedência imediata à da bandeira nacional e portanto superior a todas as restantes bandeiras, incluindo a europeia.[2]

A bandeira regional poderá ser usada como elemento decorativo na via pública, recintos públicos, residências ou recintos privados, desde que essa utilização não seja feita de modo a ser entendida como desrespeitosa ou desprestigiante, que seja feita acautelando o valor estético e desde não sejam utilizadas outras bandeiras nos mesmos locais.[1]

As viaturas oficiais do presidentes da Assembleia Legislativa e do Governo Regional hastearão pequenas bandeiras de cor amarela e de cor azul, respetivamente, com o Brasão de armas da Região Autónoma da Madeira.[1]

Notas

  1. O Decreto Legislativo Regional n.º 23/2003/M, de 14 de agosto de 2003, declarou obrigatório o hastear da bandeira regional nas instalações e atividades dependentes dos órgãos de Governo da República sedeados na Região Autónoma da Madeira. Esta imposição de obrigatoriedade foi contudo posta em causa por interferir com a autoridade do Estado e violar os princípios da soberania nacional, sendo declarada inconstitucional uma provisão análoga, contida no Estatuto Político-Administrativo dos Açores, pelo Acórdão n.º 403/2009 do Tribunal Constitucional.

Referências

Ver também