Artigo 45

O Artigo 45 da Lei Básica de Hong Kong afirma que o Chefe do Executivo deve ser escolhido por sufrágio universal mediante nomeação de um comitê de nomeação amplamente representativo como um objetivo final.

Conteúdo

O artigo 45 estabelece os requisitos para a escolha do Chefe do Executivo:

Os detalhes dos procedimentos a serem adotados podem ser encontrados no Anexo I da Lei Básica, onde a mesma expressão "amplamente representativa" é usada para descrever o eleitorado do Comitê Eleitoral, apesar de representar apenas uma pequena parte do número total de eleitores registrados.

Contexto

O parágrafo 3 do Anexo I, Seção I, da Declaração Conjunta Sino-Britânica fornece o suporte correspondente ao art. 45:

A versão anterior do Artigo 45, de dezembro de 1987 (Artigo 45 em 1987), continha os detalhes dos métodos de seleção do Chefe do Executivo, que foram incluídos no Anexo I da versão de abril de 1988 e depois na versão promulgada. O Comitê Consultivo da Lei Básica de Hong Kong observou que foram expressas opiniões sobre várias áreas do artigo, incluindo se o Chefe do Executivo deveria ser nomeado pelo Governo Popular Central; que a consulta não é tão democrática como as eleições directas ou indirectas; e que a cláusula “de acordo com o princípio do progresso gradual e ordenado” é vaga e difícil de definir legalmente.[2]

Referências

  1. a b HK basic law web pdf. "HK basic law." The Basic Law of the Hong Kong Special Administrative region of the People's Republic of China. Retrieved on 2007-01-08.
  2. Bokhary, Kemal; Ramsden, Michael; Hargreaves, Stuart (2015). Hong Kong Basic Law Handbook. Hong Kong: Sweet & Maxwell/Thomson Reuter