Antifederalistas

Antifederalistas
Os artigos da confederação, predecessor da Constituição dos Estados Unidos da América. Projetada a partir dos princípios antifederalistas
LíderPatrick Henry
Fundação1787
Dissolução1789
IdeologiaConfederalismo

Decentralização Liberalismo

Republicanismo
AntecessorPatriotas

Os antifederalistas foram um dos dois grupos que surgiram durante a Convenção da Filadélfia. Por um lado havia os federalistas e do outro, os antifederalistas. Os antifederalistas opuseram-se, em um primeiro momento, à formulação de uma constituição para os Estados Unidos da América. Depois, opuseram-se à ratificação do documento. Eles eram contrários ao documento, pois defendiam a ideia de um governo descentralizado, com uma maior autonomia dos estados. Na visão do grupo, esse projeto político iria acabar dando demasiado poder ao executivo e ao judiciário, de modo que os estados não seriam mais independentes. Além disso, discordavam dos federalistas em relação à questão do exército permanente e à cobrança de impostos.[1]

É possível enxergar os antifederalistas como representantes de uma camada mais popular da sociedade americana, uma população que havia combatido contra o domínio inglês e que agora almejava maior liberdade política e econômica. A maior parte dos antifederalistas viviam no interior do país e eram compostos por uma pequena burguesia, além de agricultores.[2]

Entre os políticos antifederalistas pode-se citar nomes como: Patrick Henry, George Mason, George Clinton, Elbridge Gerry.[2]

Após a independência das treze colônias, em 1776, era necessário criar uma constituição para o novo país que surgia. As ex-colônias, já como estados independentes, precisavam fazer frente à Inglaterra. Nesse contexto, almejando principalmente a defesa comum, os Estados se uniram, em 1781, sob a forma de confederação de Estados.[3]

Contudo, essa confederação não tinha uma constituição. Mas sim um tratado denominado Artigos da Confederação, no qual ficava determinado quais seriam as responsabilidades do governo da confederação. Criou-se uma única instituição de poder, o congresso continental. Em que cada estado tinha direito a um voto e cabia a esse congresso as decisões políticas da confederação.[3]

Porém, essa organização política não tinha um poder executivo e nem um sistema judiciário que fosse competente em todos os estados. Além disso, os estados mantinham uma ampla independência e autonomia para as decisões dentro de seu território. Dessa forma, a confederação estabelecida demonstrou-se frágil e inoperante.[3]

Com essa situação os estados decidiram se reunir no ano de 1786, em Annapolis, Maryland, com o intuito de alterar os artigos da confederação e encontrar um ponto de equilíbrio, no qual fossem atendidas as demandas do estado, mas também fosse permitido que a confederação fosse funcional. Entretanto, somente os delegados de cinco, dos trezes estados compareceram. Esses cinco estados então decidiram convidar os restantes para que realmente pudessem se encontrar. O congresso continental endossou esse pedido com o intuito de que os artigos fossem apenas revisados, mas a estrutura se mantivesse a mesma.[3]

Sendo assim, em 1787, os 13 estados se reuniram em uma convenção na Filadélfia, para enfim discutir a revisão dos artigos da confederação. Os estados nomearam 74 delegados, mas só 55 compareceram. Alguns estados, como Rhode Island, não mandou nenhum delegado, com medo de que suas dívidas fossem cobradas.[3]

A Convenção operou de maio a setembro. Adotou-se a postura do sigilo, de modo que nenhum registro foi feito e divulgado enquanto o processo ocorria. Isso foi um tanto quanto problemático, pois permitiu que os delegados mudassem de opinião com uma certa facilidade. Além disso, tal situação fez com que os governos dos estados não soubessem o que estava se passando na Filadélfia. As informações que se tem sobre a convenção, deve-se ao esforço de James Madison em transcrever e contar toda a história da convenção.[3]

Após passarem o verão inteiro debatendo, os delegados ao invés de apresentarem uma proposta de revisão dos artigos, apresentaram, na realidade, um projeto de constituição com sete artigos. Dentro dessa constituição, destaca-se a formação de um governo centralizado, dividido entre o executivo, judiciário e legislativo, aos moldes de Montesquieu. Ou seja, algo totalmente distinto do que vinha se configurando no governo das ex-colônias até então. Após aprovarem na convenção a constituição, deu-se início a uma disputa para que ela fosse ratificada ou recusada pelos estados da confederação.[3]

Tal disputa foi expressa através da campanha publicitária-política de dois grupos. Por um lado havia os federalistas, que eram a favor da aprovação da constituição. Por outro lado, havia a presença dos antifederalistas, que defendiam a recusa da constituição e a defesa de um governo confederado, no qual os estados teriam maior autonomia. Segundo os antifederalistas, a constituição proposta representava uma sobreposição do poder federal sobre os estados, assim como um fortalecimento em excesso da figura do presidente e do sistema judiciário.[3]

O processo foi tenso, alguns estados ratificaram a constituição com uma contagem de votos muito acirrada. O estado de Rhode Island, por exemplo, tardou quase dois anos até ratificar a constituição. Mas em 1790, todas as treze colônias ratificaram a constituição. A Independência Americana, iniciada em 1776, finalmente havia chegado ao fim.[3]

O Congresso Continental

Antes da constituição, o poder era fortemente descentralizado, ficando os legislativos populares de cada estado responsável pelas decisões políticas de seus territórios. A única instituição política da confederação foi a criação de um congresso continental que baseava-se em artigos para presidir a confederação. Porém, esses artigos não davam a permissão do congresso estabelecer políticas fiscais e nem controlar o comércio entre os estados. Além disso, não havia um sistema judiciário integrado. Uma das únicas funções que era de fato responsabilidade do congresso era a de declarar guerra.[3]

Devido a falta de políticas fiscais, os estados não contribuíam regularmente com impostos à confederação. Dessa maneira, o congresso tinha muita dificuldade em administrar o exército ou de possuir capital para realizar algum projeto. Houve algumas tentativas de estabelecer uma cota de contribuição anual dos estados, porém todos os processos foram recusados, hora por um, hora por outro estado.[3]

Para a discussão de qualquer projeto do congresso, havia uma votação dos representantes por estado, sendo que cada estado tinha direito a um voto. Para que a medida fosse aprovada era necessário que pelo menos nove dos treze estados votassem de modo favorável. Devido aos interesses próprios e as disputas entre os estados, era difícil que algum projeto fosse aprovado. Tais condições demonstram a inoperância que acabou por caracterizar o congresso continental durante o seu período de atuação.[3]

A opção por um sistema tão descentralizado se explica devido ao trauma da independência. Os norte-americanos viram na monarquia inglesa uma tirania que os explorava. Dessa forma, após conseguirem a liberdade, qualquer tipo de centralização do poder era vista como uma subversão da ordem, de modo que rapidamente sofria oposição da população.[3]

A nomenclatura

Usualmente, os defensores de um governo centralizado seriam denominados de nacionalistas ou centralistas. Contudo, nos Estados Unidos da América, os políticos interessados nesse projeto adotaram o nome de federalistas como estratégia política, como uma forma de legitimar as suas ideias e conseguir um maior apoio da sociedade. Dada essa situação, o grupo político que se opunha a essas ideias e defendia um governo descentralizado (o que seria de fato uma federação), passaram-se a denominar-se antifederalistas para evidenciar a sua oposição em relação ao outro projeto.[4]

O debate na Convenção da Filadélfia

Desde o início dos debates na Convenção da Filadélfia havia uma tensão entre os estados maiores e os estados menores. Nesse sentido, os estados pequenos tinham um temor de que ao criar um governo centralizado e representativo, as suas vontades iriam se perder em meio aos debates e os representantes políticos. Havia um medo desde o início de que o governo central iria sobrepor-se às vontades locais[3]

Tensão entre o governo central e o poder dos estados

Os antifederalistas se opuseram à seção 8, do Artigo 1 da constituição, pois ao final do artigo havia uma cláusula que permitia ao Congresso editar todas as leis que fossem necessárias. Além disso, os antifederalistas destacaram o Artigo VI, no qual havia uma cláusula de que o governo central seria o árbitro final em suas disputas com os estados ou em disputas entre dois ou mais estados entre si.[5]

Outros motivos de reclamação em relação ao governo central foi a possibilidade de que esse governo poderia impor impostos sobre os estados sem constrangimento. Além disso, esses impostos seriam centralizados e não teriam um caráter federal, o que na visão dos antifederalistas, iria ferir a lógica de uma república.[5]

Junto a isso, um problema apontado pelos antifederalistas foi o da formação de um exército permanente. Segundo o grupo, tal exército permitiria que o governo central pudesse exercer pressão e até mesmo impor as suas vontades aos estados por meio da violência. Seguindo a mesma lógica, os antifederalistas criticaram a ideia de nacionalizar as milícias estaduais, alegando que os estados iriam ficar à mercê do governo central.[5]

Representação política e nacional

A constituição determinava que cada membro da câmara teria mais de trinta mil constituintes. Os antifederalistas argumentaram que apenas os ricos e proeminentes seriam suficientemente conhecidos para serem eleitos, de modo que o congresso e o senado estariam restritos à alta classe.[5]

Os antifederalistas argumentaram que o país era muito grande e que os políticos eleitos ao residirem na capital, não teriam uma conexão e comunicação com a sua população e portanto, não poderiam ser representantes de sua vontade. Nesse sentido, os antifederalistas afirmavam que a lógica da república não estaria sendo cumprida.[5]

Concepção de República

Os antifederalistas argumentavam que o sistema representativo adotado era falho, que devido a restrição de representantes e a distância física entre o congresso e os demais estados, não iria existir uma real comunicação entre os políticos e a população, de forma que esses dois grupos não iriam ter como partilhar dos mesmos interesses políticos.[5]

Os antifederalistas mobilizaram o discurso de Montesquieu para defender que grandes comunidades políticas não seriam viáveis nos moldes republicanos. Eles defendiam que o melhor seria pequenos territórios republicanos, com a presença da divisão dos poderes entre executivo, legislativo e judiciário. Além disso, os antifederalistas diziam que os estados eram muito diferentes entre si, que não possuíam uma unidade política, econômica e social. Portanto, não seria possível estabelecer um governo equilibrado entre eles, assim como era possível estabelecer em cada um deles.[5]

Declaração Dos direitos

Os antifederalistas queriam que tivesse uma declaração dos direitos inserida na constituição, no qual ficassem explícitas as limitações do governo central e os direitos dos estados, assim como de seus cidadãos em relação ao governo federal. Os federalistas por sua vez tentaram argumentar que fazer isso abriria uma brecha para que elementos que não tivessem sido citados pela declaração, fossem mobilizados pelo governo federal para agir de forma tirânica com os estados. Além disso, um outro argumento mobilizado pelos federalistas foi que, como a constituição tinha sido bem planejada, a liberdade dos estados em relação ao governo federal já estaria assegurada, assim como o risco de tirania por parte do governo federal.

Mesmo após a criação da constituição, os antifederalistas seguiram pressionando o governo. Dessa maneira, em 1789, James Madison introduziu a declaração dos direitos ao congresso. A declaração entrou em vigor em 1791, após ser aprovada e ratificada por três quartos dos estados. A declaração constitui os 10 primeiros artigos da constituição dos Estados Unidos

Folhetos Antifederalistas

Assim como os federalistas, os antifederalistas empregaram uma campanha publicitária com a intenção de convencer os legisladores de cada estado a votarem contra a constituição, de modo que ela não fosse ratificada. Essa campanha publicitária consistiu na publicação de folhetos nos meios jornalísticos com textos argumentativos. Esses textos utilizavam-se de argumentos políticos, assim como faziam uso do passado com a intenção de convencer os legisladores a votarem contra a constituição.[4]

Os folhetos antifederalistas, assim como os federalistas, eram assinados com pseudônimos, fazendo referência a figuras do passado antigo. Alguns exemplos são: Brutus, Cato, Centinel e Farmer Federal. Cada um deles tinha uma personalidade diferente, Centinel era o mais radical dos antifederalistas, enquanto o Federal Farmer era um dos mais leves e instruídos da constituição.[5]

Como os antifederalistas tinham menos dinheiro que os federalistas, o seu alcance de circulação foi menor. Em consequência disso, o seu impacto também foi menor. Apesar do esforço, a campanha não teve sucesso e a constituição acabou sendo ratificada em todos os estados dos Estados Unidos.[5]

Referências

  1. RAMOS, Paulo Roberto; PINHEIRO, Analissa Barros. OBJEÇÕES À CONSTITUIÇÃO AMERICANA DE 1787: AS PERSPECTIVAS DOS ANTIFEDERALISTAS NO CONTEXTO DO SURGIMENTO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS UNIDOS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 57–77, 2017. [S.l.: s.n.] pp. 61 – 65 
  2. a b RAMOS, Paulo Roberto; PINHEIRO, Analissa Barros. OBJEÇÕES À CONSTITUIÇÃO AMERICANA DE 1787: AS PERSPECTIVAS DOS ANTIFEDERALISTAS NO CONTEXTO DO SURGIMENTO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS UNIDOS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 57–77, 2017. [S.l.: s.n.] pp. 61 – 65
  3. a b c d e f g h i j k l m n KRAMNICK, Isaac. Apresentação. In: MADISON, James; HAMILTON. Alexander; JAY, Joh. Os artigos Federalistas, 1787 – 1788. Trad. Maria Luiza. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
  4. a b VILLALONGA SANTOVENIA, Edel. Propuesta de análisis del discurso antifederalista en su debate político y mediático con los federalistas. Vivat Academia, [S. l.], n. 128, p. 60–81, 2014.
  5. a b c d e f g h i RAMOS, Paulo Roberto; PINHEIRO, Analissa Barros. OBJEÇÕES À CONSTITUIÇÃO AMERICANA DE 1787: AS PERSPECTIVAS DOS ANTIFEDERALISTAS NO CONTEXTO DO SURGIMENTO DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS UNIDOS. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 57–77, 2017