Abandono intelectual
Crime de
Abandono intelectual | |
|---|---|
| no Código Penal Brasileiro | |
| Artigo | 246 |
| Título | Dos crimes contra a família |
| Capítulo | Dos crimes contra a assistência familiar |
| Pena | Detenção, de quinze dias a um mês, ou multa |
| Ação | Pública incondicionada |
| Competência | Justiça estadual |
No Brasil o abandono intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal[1] que ocorre quando o pai, mãe ou responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho. A criminalização da conduta tem como principal objetivo coibir a prática e garantir que toda criança tenha direito à educação,[2] auxiliando o combate à evasão escolar.
No Brasil o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).[3] O artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro diz que compete aos pais, quanto aos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação.[4] O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E o artigo 55 do ECA diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.[5]
Ver também
Referências
- ↑ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#c246
- ↑ Criminalizar abandono intelectual facilita controle. Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013.
- ↑ Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola. UOL, 5 de abril de 2013.
- ↑ Código Civil Brasileiro
- ↑ Estatuto da Criança e do Adolescente